Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei Federal nº 12.305 de 2010 atribuiu aos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e ao poder público a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Ou seja, tanto as pessoas físicas como jurídicas, de direito público ou privado, que gerem resíduos sólidos no processo das suas atividades devem gerenciá-los de maneira ambientalmente adequada, reduzindo o volume destes resíduos e rejeitos e, portanto, os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos.

A PNRS criou uma série de instrumentos para a gestão e o gerenciamento dos resíduos sólidos. Um deles trata da elaboração de Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (Art. 8o, inciso I), que é obrigatória aos seguintes estabelecimentos:

  • serviços públicos de saneamento básico;
  • processos produtivos e instalações industriais;
  • serviços de saúde (veja aqui sobre o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS)
  • mineração (pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios);
  • estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos;
  • comércios e serviços (resíduos não perigosos e não equivalentes aos resíduos domiciliares);
  • empresas de construção civil;
  • terminais rodoviários e ferroviários, portos, aeroportos e empresas de transporte;
  • atividades agrossilvopastoris;

O PGRS tem a função de orientar o gerenciamento dos resíduos desde a sua geração, segregação, acondicionamento, coleta, transporte, reciclagem e outros tipos de tratamento e destinação final, que em função das diferentes características dos resíduos, necessitam de procedimentos específicos e diferenciados entre si.

Quando um estabelecimento elabora o seu Plano de Gerenciamento de Resíduos, ele cumpre uma exigência legal em nível nacional e estadual e demostra, nesta questão, a sua responsabilidade social e ambiental, afirmando seu compromisso com a preservação do meio ambiente, com a saúde ocupacional e da comunidade e com a economia circular.

Ou seja, a elaboração do PGRS é fundamental para atender aos requisitos ambientais e de saúde pública e ocupacional sem que tais atividades e estabelecimentos causem ou possam causar degradação ambiental.

Em cenário de CoViD-19

O reconhecimento da importância da gestão e gerenciamento adequados de resíduos se intensificou atualmente diante do cenário mundial de pandemia do coronavírus. Isto porque, segundo os órgãos de saúde, as embalagens dos produtos que foram manuseados por pessoas que contraíram COVID-19 podem estar contaminadas, já que o vírus permanece vivo na superfície dos materiais e podem ser uma potencial fonte de transmissão.

A Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES), por meio das Câmaras Temáticas de Resíduos Sólidos, Saúde Ambiental e Comunicação, e em conjunto com a Comissão de Estudos Especiais de Resíduos de Serviços de Saúde da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), criaram um documento com recomendações para a gestão de resíduos na pandemia de COVID-19.

E recentemente, em 30 de setembro de 2020, a ABES, como coordenadora da CEE 129 – ABNT/CEE-129 – Comissão de Estudo Especial de Resíduos de Serviços de Saúde, informou a publicação da ABNT PR 1006:2020: Gerenciamento dos resíduos domiciliares de pessoas com Covid-19.

Diante disso, é de extrema importância que os PGRS – das organizações acima citadas como obrigatórias, sejam adequados e atualizados com a incorporação das recomendações para o gerenciamento de resíduos sólidos adequado a fim de eliminar os riscos de transmissão e contaminação durante a operacionalização das etapas de segregação e armazenamento por parte dos colaboradores das empresas e outras instituições, coleta e transporte quando em contato com catadores de materiais recicláveis ou coletores, e durante o tratamento e disposição final.

Entre em contato com o Instituto Ambienta para saber mais e solicitar uma proposta de adequação ou de elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da sua organização.