Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde

De acordo com o Artigo 20º da Política Nacional de Resíduos Sólidos, todos os geradores de resíduos de serviços de saúde estão sujeitos à elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS).

Estabelecimentos relacionados ao atendimento à saúde humana e animal como: laboratórios, necrotérios, funerárias, serviços de medicina legal, drogarias e farmácias, estabelecimentos de ensino e pesquisa, centro de zoonoses, serviços de acupuntura e serviços de tatuagem, entre outros, são obrigados a elaborar seu PGRSS de acordo com as orientações e determinações da Resolução da Diretoria Colegiada, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) – RDC Nº 306, de 7 de dezembro de 2004.

É essencial procedimentos específicos, considerando medidas de biossegurança, administrativas e normativas para prevenir acidentes, a fim de preservar a saúde pública e o meio ambiente. A destinação ambientalmente adequada dos resíduos deve ser realizada de acordo com os critérios estabelecidos pelos órgãos de vigilância sanitária e de meio ambiente.

Ao elaborar o PGRSS, os estabelecimentos atendem às normas e exigências legais sobre as técnicas adequadas de manejo dos resíduos de serviços de saúde desde a geração até a destinação final e reduzem o volume de resíduos perigosos e a incidência de acidentes ocupacionais, considerando a segregação no momento e local de sua geração.

Responsabilidade Técnica:

Segundo a RCD Nº 306 da ANVISA, deve ser designado profissional com registro ativo junto ao seu Conselho de Classe, com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documento similar para exercer a função de responsável pela elaboração e implantação do PGRSS.

Estamos à sua disposição para elaborar ou adequar o PGRSS da sua organização, de acordo com as novas orientações e recomendações para o gerenciamento de resíduos em situação de pandemia de CoViD-19.

Custos:

O Instituto Ambienta é uma instituição de terceiro setor, de interesse público, com finalidade sem fins econômicos, cuja missão é promover a responsabilidade social e ambiental para a sustentabilidade.

Desta forma, caso sua empresa tenha a tributação no Lucro Real, os serviços profissionais prestados pelo Instituto Ambienta para a realização do seu PGRSS podem ser realizados por meio de Renúncia Fiscal, com o abatimento de imposto de renda de até 34% do valor investido (Lei Federal 9.249 de 26 de Dezembro de 1995).

Para saber mais a respeito, nos contate.