Declaração Anual de Resíduos Sólidos

A Declaração Anual de Resíduos Sólidos é uma exigência do Estado de São Paulo conforme o Decreto Estadual nº 54.645/2009. Todos os geradores, transportadores e unidades receptoras de resíduos sólidos tem até o dia 31 de janeiro para entregar o documento relativo ao movimento de resíduos do ano anterior. 

Deverão entregar a Declaração os empreendimentos que geraram os seguintes resíduos listados pela CETESB:

  • resíduos domiciliares coletado pelo serviço público e enviado a aterro privado ou outros municípios
  • lodos de tratamento de água
  • lodo de tratamento de efluentes industriais
  • lodo de tratamento de efluentes sanitários das atividades:
    • Mineração;
    • Indústrias e serviços (consulte-nos); 
    • Jateamento de superfícies metálicas ou não-metálicas; 
    • Transferência, reciclagem, tratamento e disposição final de resíduos sólidos e efluentes líquidos;
    • Esgotamento sanitários;
    • Estações de tratamento de água;
    • Usinas de concreto;
    • Incineração;
    • Coleta, armazenamento, transporte e disposição final de lodos de unidades de tratamento de água, esgotos ou resíduos industriais; 
    • Hospitais, inclusive veterinários, sanatórios, maternidades e instituições de pesquisas de doenças; 
    • Loteamentos ou desmembramento de imóveis, condomínios horizontais ou verticais e conjuntos habitacionais;
    • Cemitérios;
    • Comércio varejista de combustíveis – postos revendedores, abastecimento, transportadores retalhistas e flutuantes; 
    • Depósito ou comércio atacadista de produtos químicos ou inflamáveis; 
    • Termoelétricas ou co-geradoras de energia.
  • EPI contaminado e embalagens contendo PCB
  • resíduos de curtume que não sejam Classe I
  • resíduos de indústria de fundição que não sejam Classe I
  • resíduos de Portos e Aeroportos
  • resíduos de Serviços de Saúde (Grupo A: resíduos com agentes biológicos que podem apresentar risco de infecção; Grupo B: resíduos contendo substâncias químicas; Grupo E: materiais perfurocortantes;)
  • resíduos de agrotóxicos e suas embalagens
  • CDR – Combustível Derivado de Resíduos Sólidos

A partir de 2020 todo o processo está sendo realizado via internet, sem necessidade de comparecimento a uma Agência da CETESB.

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