Portaria 280 – MTR e Inventário Nacional de Resíduos Sólidos

Portaria Nº 280 - MTR e Inventário Nacional de Resíduos Sólidos

O Ministério do Meio Ambiente, por meio da Portaria nº 280 de 29 de junho de 2020, institui o Manifesto de Transporte de Resíduos – MTR nacional como ferramenta de gestão e documento declaratório de implantação e operacionalização do plano de gerenciamento de resíduos e  o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos.

O MTR é uma ferramenta online capaz de rastrear a massa de resíduos, controlando a geração, armazenamento temporário, transporte e destinação dos resíduos sólidos no Brasil. É autodeclaratório, válido no território nacional e emitido pelo Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR). A utilização do MTR é obrigatória para todos os geradores de resíduos sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). 

Fica instituído o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos – um conjunto de informações sobre a geração, tipologia, armazenamento, transporte e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos gerados no país e declarados no MTR.

O MTR e o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos serão disponibilizados, em caráter experimental, a contar da data da publicação desta Portaria, para cadastro e emissão pelo SINIR, até a data de 31.12.2020, por meio dos links mtr.sinir.gov.br e inventario.sinir.gov.br .

Fica instituída a data de 1º de janeiro de 2021 para o início da obrigatoriedade da utilização do MTR em todo o território nacional.

Os geradores de resíduos deverão, até o dia 31 de março de cada ano, a partir de 2021, reportar informações complementares às já declaradas no MTR, referentes ao ano anterior, para elaboração e envio do Inventário Nacional de Resíduos Sólidos.