Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
De acordo com o Artigo 20º da Política Nacional de Resíduos Sólidos, todos os geradores de resíduos de serviços de saúde estão sujeitos à elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS). Estabelecimentos relacionados ao atendimento à saúde humana e animal como: laboratórios, necrotérios, funerárias, serviços de medicina legal, drogarias e …
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