CADRI – Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental

O que é o CADRI e para quem é obrigatório?

O Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI) é mais um instrumento que contribui para o cumprimento da Lei Federal 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos no que diz respeito ao gerenciamento integrado e ambientalmente adequado de resíduos sólidos.

O CADRI é um documento obrigatório no Estado de São Paulo exigido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB). Ele comprova o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais de reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final licenciados e autorizados pela CETESB.

O CADRI é obrigatório para os seguintes resíduos:

  • Resíduos industriais perigosos (Classe I – ABNT NBR 10004);
  • Resíduo sólido domiciliar coletado pelo serviço público enviado a aterro sanitário privado ou outros municípios;
  • Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos industriais;
  • Lodo de sistema de tratamento de efluentes líquidos sanitários gerados em fontes de poluição conforme Lei Estadual 997/76 e Decreto Estadual 8.468/76;
  • EPI contaminado e embalagens contendo PCB;
  • Resíduos de curtume não caracterizados como Classe I pela NBR 10004;
  • Resíduos de indústria de fundição não caracterizados como Classe I pela NBR 10004;
  • Resíduos de Portos e Aeroportos;
  • Resíduos de Serviços de Saúde dos Grupos A, B e E conforme a Resolução CONAMA 358 de 2005;
  • Lodos de sistema de tratamento de água;
  • Resíduos de agrotóxicos e suas embalagens.

Para mais informações sobre o CADRI, acesse a página da CETESB AQUI.